
Onaireves começou bem a noite. Conseguiu ser absolvido no processo 091/07 (motivado por uma charge colocada no site da FPFTV que ironizava a derrota do Rio Branco nos tribunais), cuja pena era de 60 dias de afastamento.
Mas a "virada" parou por aí. No segundo julgamento da noite, o pleno do STJD decidiu, por maioria dos votos (7 a 2), negar o recurso impetrado e manter a suspensão de 3 anos imposta a Onaireves por infração ao artigo 238 do CBJD. Além disso os auditores mantiveram a multa de R$ 1 mil dada à FPF pela infração do artigo 232 do CBJD.
No terceiro processo, de número 100/7, que julgou Moura e mais quatro pessoas ligadas à Federação por infração ao artigo 238, o placar do segundo julgamento se repetiu e por 7 votos a 2 a pena inicial imposta pela Comissão Disciplinar de três anos de suspensão para Moura, Marcos Aurélio, Laércio Polanski e Cirus Itiberê foram mantidas. Carlos Roberto de Oliveira pegou 120 dias de suspensão.
Não há mais recurso na Justiça Desportiva, mas o advogado de Onaireves, Vinicius Gasparini, já disse que estuda partir para ações na Justiça Comum - fato que pode resultar em sanções à FPF e a todos os clubes filiados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário